TJSP - 1002589-93.2023.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:36
Homologada a Transação
-
26/10/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1002589-93.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cido Ferramentas Ltda Me -
VISTOS.
Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação.
A uma porque o requerente dispensa a realização de audiência nesta primeira oportunidade, haja vista os vários esforços para acordo amigável, os quais restaram infrutíferos.
E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial.
Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou assentado no enunciado de nº 30 que: Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
E mais, que em sendo necessário, É possível a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento; ou a realização de audiência de instrução e julgamento no mesmo dia da audiência de conciliação. (Enunciado nº 31) Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO que o feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida intimada de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos.
Com a juntada da contestação, vista a parte autora por cinco dias.
Não havendo apresentação de contestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para nova decisão.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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