TJSP - 1026636-40.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Serra Gonzaga (OAB 372972/SP) Processo 1026636-40.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Moreira de Sousa -
Vistos.
Considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta.
Ademais, observo que os documentos de fls. 60/61 não identificam o nome e o CPF da pessoa inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.
Dessa forma, a incerteza que paira em torno dos fatos afasta os requisitos da prova inequívoca do direito pleiteado e da verossimilhança das alegações.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
26/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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