TJSP - 0009490-18.2021.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:05
Petição Juntada
-
03/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:45
Petição Juntada
-
24/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
21/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:35
Petição Juntada
-
12/11/2024 13:27
Ofício Expedido
-
23/10/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
28/06/2024 18:38
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 13:39
Ofício Expedido
-
09/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB 332674/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0009490-18.2021.8.26.0032 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Wilson Siqueira - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Diante do grau de dificuldade da perícia, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ante a concordâncias de ambas as partes, de rigor a HOMOLOGAÇÃO dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), montante suficiente para remunerar o trabalho do expert, sem onerar demasiadamente a parte interessada. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido sucumbente providencie o depósito do valor integral dos honorários fixados. 3.
A respeito da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, cumpre deixar assentado que o C.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1274466/SC, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
Recurso Especial Desprovido. (REsp 1274466/SC, Rel.
Min.
Paulo De Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). 4.
Com o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe local, data e horário para o inicio dos trabalhos.
Int. -
23/08/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 05:58
Petição Juntada
-
22/06/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:46
Petição Juntada
-
23/05/2023 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2023 17:50
Ofício Expedido
-
31/03/2023 05:35
Petição Juntada
-
14/03/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 06:00
Petição Juntada
-
09/12/2022 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 01:44
Petição Juntada
-
08/04/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:08
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:23
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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