TJSP - 0000944-09.2023.8.26.0030
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 08:39
Homologada a Transação
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01/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:46
Homologada a Transação
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26/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 21:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michela de Souza Lima Batista (OAB 280341/SP), Juliana Rafaela Gomes Agibert (OAB 389234/SP) Processo 0000944-09.2023.8.26.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa -
Vistos. 1) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 513, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, via carta AR, de que: 1.1) é de 15 dias, contados da intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora; 2) Não quitado o débito, proceda-se sucessivamente à indisponibilidade por meio do sistema eletrônico descrito no art. 854 do Código de Processo Civil, ao bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD e à busca de bens pelo sistema INFOJUD. 3) Juntada resposta positiva do sistema descrito no art. 854 do Código de Processo Civil: 3.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 3.2) decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 3.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e extinção do processo; 4) Juntada resposta positiva do sistema RENAJUD: 4.1) intime(s)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 4.2) decorrido o prazo sem manifestação, lavre-se termo de penhora do(s) veículo(s), adotando-se o valor previsto na Tabela FIPE; 4.3) intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e extinção do processo; -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
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28/08/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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