TJSP - 0001407-11.2023.8.26.0495
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:40
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Cristina Ramponi Pereira Godoy (OAB 244979/SP), Aline Correa (OAB 331204/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luciana Oliveira de Araujo (OAB 434756/SP) Processo 0001407-11.2023.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariluina Gomes Pinto - Exectda: Banco BMG S/A -
Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se.
Tratando-se de pessoa idosa, anote-se no sistema a prioridade de tramitação.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por meio do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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