TJSP - 0012709-24.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabel Cristina Rotta (OAB 370752/SP) Processo 0012709-24.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Rotta, Isabel Cristina Rotta -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, SUPER S COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELE ME, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 6.984,98 válido para agosto/2023), devidamente atualizado e com a incidência da multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, §1º do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida.
Convém informar que a multa de 10% (dez por cento) foi incluída no valor do débito, uma vez que a parte executada revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado.
Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais.
Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou solicitando sua quitação, através dos termos descritos acima pelo art. 916, nos autos, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos.
Caso a parte executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:[email protected].
Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital.
Int. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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