TJSP - 1002310-84.2021.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Verusca Leite Monte (OAB 362464/SP), Felipe Aparecido Oliveira Silva (OAB 473255/SP) Processo 1002310-84.2021.8.26.0176 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Milton Firmino de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira, Sueli de Oliveira, Sérgio de Oliveira, Wagner Firmino de Oliveira, Anderson de Oliveira Silveira, Aline de Oliveira Silveira, Juliana Mendes de Oliveira -
Vistos. 1 - Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça para a herdeira JULIANA MENDES DE OLIVEIRA, tendo em vista que comprovou nos autos situação de hipossuficiência. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir com o feito, requerendo aquilo que entender de direito.
Salienta-se que ação de alvará judicial é um instrumento simplificado e célere, dentro do rol da jurisdição voluntária, sendo certo que se destina à resolução de conflitos.
Caso surja resistência ou litígio entre os interessados, o procedimento deve ser convertido em jurisdição contenciosa, conforme previsto no artigo 723 do Código de Processo Civil.
A discordância entre os herdeiros ou a existência de litígio torna inadequado o uso do alvará judicial, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para resolver a controvérsia. 3 - Após, tornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. -
01/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Verusca Leite Monte (OAB 362464/SP) Processo 1002310-84.2021.8.26.0176 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Milton Firmino de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira, Sueli de Oliveira, Sérgio de Oliveira, Wagner Firmino de Oliveira, Anderson de Oliveira Silveira, Aline de Oliveira Silveira -
Vistos.
Fls. 142 Defiro a nova tentativa de citação, no entanto, a citação por hora certa depende exclusivamente da suspeita do Sr Oficial de Justiça de que a citanda esteja se ocultando deliberadamente, não cabendo ao Juízo tal determinação.
Expeça-se o mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 11:28
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 19:13
Decisão
-
15/12/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:45
Decisão
-
22/09/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 18:02
Decisão
-
03/08/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 13:46
Decisão
-
19/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 17:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/04/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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