TJSP - 0042126-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Paula Silva Bandeira (OAB 438790/SP) Processo 0042126-56.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geni Queiroz Ramos - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez.
Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento.
No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. -
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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