TJSP - 1006843-40.2019.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando de Aquino (OAB 266960/SP) Processo 1006843-40.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everaldo Pereira Lima, Isabelly de Paiva Antunes, Maria José Vilhena de Paiva, Leandro Gomes Antunes - Trata-se de ação intitulada inicialmente de reconhecimento consensual de paternidade, requerida por Everaldo Pereira Lima (pai biológico), Isabelly de Paiva Antunes (filha) e Maria José Vilhena de Paiva (genitora).
Para que a declaração da alegada paternidade biológica por Everaldo Pereira de Lima alcançasse inclusive a pretensão de anulação de registro anterior da paternidade de Leandro Gomes Antunes, pai registral, fez-se necessária a emenda da petição inicial para incluir-se na ação o pai registral, o que foi determinado por este Juízo.
Por emenda a petição inicial (fls. 31/32), compareceu nos autos o pai registral Leandro Gomes Antunes, regularmente representado, e anuiu com o pedido inicial (fls. 35), sem que houvesse expressado interesse no reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Nesse contexto, trata-se, na verdade, de ação de reconhecimento consensual de paternidade cumulada com retificação de assento de nascimento, na qual pretenderam os Requerentes o reconhecimento judicial da paternidade biológica de Everaldo Pereira de Lima com relação à Isabelly de Paiva Antunes bem como retificar o registro de seu nascimento, excluindo-se a paternidade de Leandro Gomes Antunes, pai registral, tanto que, instado, compareceu nos autos e anuiu aos pedidos formulados pelos demais Requerentes, sem que houvesse formulado pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Decido.
Efetivamente, no decisório proferido não constou a determinação de exclusão da paternidade de Leandro Gomes Antunes bem como dos avós paternos já constantes do registro.
Não se trata de julgamento extra petita, mas tão somente de correção de erro material constante da sentença de fls. 102/104, uma vez que se trata de ação de reconhecimento consensual de paternidade cumulada com retificação de assento de nascimento, na qual, por equívoco, não foi determinada a exclusão da paternidade de Leandro Gomes Antunes, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da Autora Isabelly, alcançando assim, efetivamente, a vontade de todos os Requerentes.
Nesse contexto, portanto, acolho o pedido de fls. 121/123 e 134/138, a fim de corrigir a parte dispositiva da sentença de fls. 102/104, no quinto parágrafo de fls. 103 para que passe a constar com o seguinte teor: Isso posto, e pelo que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido inicial para excluir a paternidade do Autor Leandro Gomes Antunes em relação à Autora ISABELLY DE PAIVA ANTUNES e reconhecer a paternidade do Autor EVERALDO PEREIRA LIMA em relação à Autora ISABELLY DE PAIVA ANTUNES e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b", do Código de Processo Civil, em consequência, determino a exclusão do nome do Autor Leandro Gomes Antunes e dos avós paternos, Lourival Antunes e Aparecida Quitéria Gomes Antunes, do assento de nascimento da Autora bem como determino a averbação da paternidade de Everaldo Pereira Lima junto ao assento de nascimento da Autora para que, doravante, passe a se chamar ISABELLY DE PAIVA LIMA, filha de Everaldo Pereira Lima, tendo como avós paternos Antônia do Carmo Lima Pereira e José Augusto Pereira (fls. 13), mantida a filiação materna.
No mais, a sentença permanece na íntegra.
Expeça-se o necessário Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2022 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2022 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2022 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2022 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2022 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 21:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2021 16:26
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2021 06:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2021 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2021 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2020 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2020 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2020 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2020 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 22:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2020 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2020 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2020 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2020 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2020 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2020 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2020 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2020 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2020 18:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2020 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2020 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/05/2020 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2019 00:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2019 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2019 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2019 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2019 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2019 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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