TJSP - 1000295-19.2023.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
17/06/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
24/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 08:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP) Processo 1000295-19.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima de Oliveira de Almeida - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de FÁTIMA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de SABEMI SEGURADORA S/A para: (I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, consubstanciado no contrato de seguro em favor da parte requerida, com desconto no valore mensal de R$49,90, sob a rubrica "DEB.
AUTOMÁTICO SABEMI SEGURADO", e, em consequência, a inexigibilidade dos débitos efetuados na conta bancária do(a) autor(a) referentes a esta contratação; (II) CONDENAR a parte requerida, em danos materiais,consistentes na devolução simples observada a modulação dos efeitos do AREsp 1.413.542/RS , dos valores descontados indevidamente da parte autora, a serem apurados em cumprimento de sentença, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contados de cada desconto indevido, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. (III) CONDENAR a parte requerida, em danos morais, no valor de R$ 1.000,00, com atualização e juros de mora a partir da publicação desta sentença atualizados e com juros legais de 1% ao mês, contados da data do arbitramento.
Em razão da sucumbência mínima do(a) autor(a), condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Superior Instância, para apreciação do recurso.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
25/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 15:50
Expedição de Carta.
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02/02/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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