TJSP - 1001577-48.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:21
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Polyana da Silva Faria (OAB 244005/SP) Processo 1001577-48.2023.8.26.0306 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Airton Rosa -
Vistos.
Considerando a informação de que ainda não houve a garantia/penhora de bens nos autos da Execução Fiscal e tendo em vista o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema nº 30) que fixou a seguinte tese, in verbis, "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80", informe o(a) Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende garantir a execução para regular prosseguimento destes Embargos, sob pena de extinção, sem prejuízo de posterior reanálise da matéria em momento processual oportuno ou pelas vias próprias, nos autos da Execução Fiscal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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