TJSP - 1008160-36.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 16:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/12/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 15:25
Contrarrazões Juntada
-
25/09/2024 11:43
Apelação/Razões Juntada
-
04/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:54
Concedida a Segurança
-
29/08/2024 21:54
Conclusos para Sentença
-
02/05/2024 14:38
Petição Juntada
-
30/04/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
12/01/2024 07:05
Certidão Juntada
-
11/01/2024 16:58
Carta de Notificação Expedida
-
05/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
18/12/2023 15:53
Contestação Juntada
-
11/12/2023 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2023 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:13
Certidão de Intimação Expedida
-
24/08/2023 19:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Ferreira da Silva (OAB 145441/SP) Processo 1008160-36.2023.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Adriana dos Santos Camaru -
Vistos. 1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; bem como da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2) Com a providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
23/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:50
Petição Juntada
-
22/08/2023 16:49
Documento Juntado
-
22/08/2023 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001968-45.2023.8.26.0292
Associacao dos Proprietarios em Residenc...
Clauli Benedito Claret de Souza
Advogado: Adriana de Oliveira Santos Velozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 15:16
Processo nº 1001600-14.2021.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Victor Hugo da Silva Ponce
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2021 16:11
Processo nº 0005890-61.2022.8.26.0320
London Cosmeticos LTDA EPP
Goulart Cabeleireiro e Estetica LTDA
Advogado: Zaira Esterfhane Jesus de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 16:21
Processo nº 1025323-02.2020.8.26.0224
Colegio Gardhon Bandeiras LTDA
Giovanni de Moraes Tenorio
Advogado: Eduardo Pereira Marotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2020 16:00
Processo nº 1008160-36.2023.8.26.0278
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Adriana dos Santos Camaru
Advogado: Paulo Cesar Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00