TJSP - 1023450-09.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Paloma Lidyane Borges (OAB 432799/SP) Processo 1023450-09.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miriam Vallis Mazzi - Reqdo: Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, acolho a preliminar sustentada pela requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, diante da necessidade de prova pericial inclusive, e de acordo com os artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte autora a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum.
Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.441,40 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1) SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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