TJSP - 1022046-20.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Ruy Amaral Andrade (OAB 30743/BA) Processo 1022046-20.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar, Tiago Henrique Brito Corte de Alencar, Tiago Henrique Brito Corte de Alencar, Bárbara Aparecida da Silva Damasceno Corte de Alencar - Reqdo: Just Travel Viagens e Turismo Ltda -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas a fornecerem os ingressos dos parques conforme solicitação dos autores (fls. 03/04), podendo para tanto fornecer um upgrade.
Na inércia, a obrigação restará convertida em perdas e danos no valor que os autores despenderem para ingressarem nos parques, o que deverá ser provado em cumprimento de sentença (dia, parque e valor pago).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 448,43, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:10
Expedição de Carta.
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18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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