TJSP - 1040662-23.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:35
Mudança de Magistrado
-
16/04/2025 08:55
Petição Juntada
-
15/04/2025 11:05
Petição Juntada
-
12/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:57
Edital de Citação Expedido
-
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 09:46
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
-
20/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:55
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:06
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
06/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/10/2024 07:09
Certidão Juntada
-
02/10/2024 17:06
Carta Expedida
-
02/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 16:57
Petição Juntada
-
25/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 10:33
Mudança de Magistrado
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17/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:32
Mudança de Magistrado
-
04/10/2023 06:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 17:12
Ofício Juntado
-
15/09/2023 16:04
Ofício Juntado
-
14/09/2023 05:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/09/2023 17:27
Carta Expedida
-
29/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP) Processo 1040662-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M Z K Rolamentos Eireli Me - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, tendo por finalidade a exclusão do nome da empresa autora do cadastro de consulta do SCPC e SERASA, bem como determinação para que a requerida cesse imediatamente e se abstenha de realizar cobranças em nome da autora ou qualquer tentativa de inclusão de seu nome em cartório de notas e protesto de letras e títulos ou nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa.
Em exame aos documentos que instruem a inicial, temos que o pedido merece acolhimento.
Com efeito, a autora assevera que não efetuou a contratação que ensejou a negativação de seu nome, tendo em vista que a pessoa a qual firmou o contrato exigido pela requerida (fl.49), não possui quaisquer poderes para representar a empresa autora.
Sabe-se que, em casos tais, fica a parte impossibilitada de produzir outras provas além daquelas constantes dos autos, que nesta fase processual de cognição sumária dos fatos, se revelam suficientes para demonstrarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, evidente a presença dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC, considerando a negativa veemente da contratação e os possíveis prejuízos resultantes pela inserção ou manutenção do nome da autora no rol dos cadastros dos inadimplentes, aparentemente, de forma indevida.
Portanto, concedo antecipação de tutela para os fins requeridos, determinando: i) a exclusão das anotações restritivas em nome da autora, MZK ROLAMENTOS LTDA, junto aos órgãos de restrição de crédito, exclusivamente por conta da dívida objeto desta ação, qual seja informada por PROMOVE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI (FATOR WEB); data 17/02/2023; valor R$ 2.631,20; contrato 55027-1 A 4 (fls.50/52) Comunique-se ao SCPC via POJ PORTAL DE ORDENS JUDICIAISpara envio online(Comunicado nº CG 1056/2021), bem como via SERASAJUD (Comunicado CG n. 1413/2016 de uso obrigatório do referido sistema no E.
TJSP)para exclusãodo nome e CNPJ do polo ativo acima indicados, exclusivamente em relação ao assunto tratado neste processo,ficando vedado o encaminhamento de forma física, ainda que pelo interessado e/ou seu procurador, dispensando-se a expedição de ofício. ii) para que a requerida cesse imediatamente e se abstenha de realizar cobranças em nome da autora ou qualquer tentativa de inclusão de seu nome em cartório de notas e protesto de letras e títulos ou nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de R$ 5.000,00 por evento, limitado, por ora, a R$ 50.000,00.
Quanto ao mais, cite-se a empresa ré com as cautelas de estilo, o qual deverá exibir em juízo todos os documentos referentes ao débito ora em comento, notadamente os que foram utilizados para dar-lhe lastro, sob as penas da lei. -
28/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:06
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 12:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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