TJSP - 1002833-34.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
15/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:12
Ato ordinatório
-
19/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Bezerra de Andrade (OAB 92812/SP), Edson Gomes de Oliveira (OAB 260729/SP) Processo 1002833-34.2023.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edson Gomes de Oliveira, Edson Gomes de Oliveira, Edson Gomes de Oliveira, Helligrei Pinheiro Gouveia - Reqdo: Jose Manoel dos Santos Filho, Paulo Cesar -
Vistos.
A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei.
Frise-se que o fato de ter(em) os(a) requerido(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa e, sendo a parte requerida casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo.
Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção.
Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica - o que deve ser combatido.
Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) réu(re) comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos copia da ultima declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, copia de extrato bancário dos três ultimos meses, copia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Holerite.
Diante da Contestação com pedido Contraposto (fls. 216/222) petições e documentos de fls. 242/248, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes já intimadas a fornecerem seus dados telemáticos.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Int. -
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:04
Incidente Processual Instaurado
-
15/06/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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