TJSP - 1005878-53.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 23:05
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 09:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Aparecida Pedro (OAB 187681/SP) Processo 1005878-53.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Fernando Vidueira Vieira -
Vistos. 1 Fls. 29/41: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, o(a) Autor(a), consumidor(a) e hipossuficiente para a produção de prova de fato negativo (não contratação), faz declaração sob as penas da lei de que não celebrou o contrato cujo suposto inadimplemento gerou anotação negativa a seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito.
Tomo as declarações de fls.20/21, subscritas pelo(a) Autor(a) (que em razão delas inclusive se sujeita às penas pela falsidade ideológica) como elemento que evidencia a probabilidade do direito do Autor, no que concerne a não contratação descrita na inicial.
E em razão disso, defiro a antecipação de tutela, para obstar publicidade a quaisquer anotações negativas ao nome do(a) Autor(a) em razão dos apontamentos de fls. 36 (data do vencimento: 20.03.2023, valor R$ 138,36, referente ao endereço da rua Pastor João Wesley, nº 529, Jardim Bom Retiro Santos SP). até julgamento desta causa.
Oficie-se à Serasa (fls. 32/35). 3 Cumprida a determinação supra, exclua-se a tarja de urgência. 4 Observo que a experiência nesta Vara indica baixíssimo, ou nenhum, êxito em conciliações em casos análogos ao presente.
Em razão da celeridade, dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação e determino a citação do(a) Réu(Ré), para que apresente defesa no prazo de dez dias, pena de reveliae confissão.
Na hipótese de eventual interesse na composição amigável, deverá o(a) Réu(Ré) formular proposta por escrito nos autos, em seu prazo de defesa. 5 A parte, não assistida por advogado, poderá se manifestar pelo e-mail [email protected].
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
28/08/2023 07:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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