TJSP - 1006618-67.2022.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 19:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 09:18
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pereira da Conceição (OAB 203786/SP), Benedito Pereira da Conceicao (OAB 76425/SP), Flavia Maziero Teixeira (OAB 364996/SP), Bruno Sergio Barbosa Daltin (OAB 378775/SP) Processo 1006618-67.2022.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Reqte: Andreia Leandra Taquete Chagas - Reqdo: Marco dos Santos Chagas - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 73/74, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de A.L.T.C. e M. do S.C., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, ademais, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Conforme manifestação de vontade expressa à fl. 73, a divorcianda voltará utilizar o nome de solteira.
Defiro à parte requerida os benefícios da Assistência Judiciária, observando-se o artigo 100 parágrafo único do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Não havendo disposição específica no acordo, cada parte deverá arcar com metade das custas e das despesas processuais (art. 90, § 2º, do CPC), devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo código, visto que as partes são beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação (encaminhando-se ao CRC-JUD), certidão de honorários e arquivem-se os autos.
Em atenção ao Comunicado CG Nº 2358/2021, proceda, a serventia, à evolução de classe do processo, de DIVÓRCIO LITIGIOSO para DIVÓRCIO CONSENSUAL, código da classe "98" e código do assunto "7664".
Expeça-se o necessário.
Ciência ao M.P.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:10
Homologada a Transação
-
22/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:47
Conciliação frutífera
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/07/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/04/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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08/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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