TJSP - 1023411-12.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Catia Rodrigues (OAB 488161/SP), Leoche Alves dos Santos (OAB 490777/SP) Processo 1023411-12.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelly Rodrigues - Reqdo: Nu Pagamento S/A - Instituição de Pagamento -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexigibilidade do respectivo débito (R$ 154,73 e seus reflexos fls. 40/42), devendo a ré cessar os atos de cobrança, cancelando em definitivo a conta bancária e cartões em nome da autora. 2) condenar a requerida a se abster de incluir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de o fazendo incidir perdas e danos no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção e juros contados da presente data.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006218-68.2015.8.26.0077
Anete Antunes Souto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvana Mara Canaver
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2015 17:06
Processo nº 1005046-15.2021.8.26.0196
Marcio Meirelles Pacheco ME
Joaquim Ferreira de Resende - Espolio
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 15:05
Processo nº 1005759-56.2023.8.26.0604
Banco Bradesco Financiamento S/A
Murilho de Souza Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 12:47
Processo nº 0003583-28.2023.8.26.0344
Bruno Francisco de Favari Silva
Tack Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Andre Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 17:40
Processo nº 0000291-04.2023.8.26.0516
Arlete Vilela de Sousa
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Ariane Bertellini Vilas Boas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 13:43