TJSP - 0016775-39.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/02/2025 15:38
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/01/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:01
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 19:04
Petição Juntada
-
01/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 17:04
Decurso de Prazo
-
13/06/2024 16:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/04/2024 00:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/03/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:55
Petição Juntada
-
30/01/2024 13:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 09:53
Ato ordinatório
-
25/01/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 05:39
Petição Juntada
-
21/09/2023 06:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0016775-39.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Barros Andrade Lima, Raphael Barros Andrade Lima - Exectdo: Jair Conte -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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