TJSP - 0000869-91.2020.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 17:44
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:10
Documento Juntado
-
14/01/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:58
Expedição de documento
-
26/04/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 18:28
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
11/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Fernando Raimundo Marin (OAB 213652/SP), Fabio Augusto Marques (OAB 269871/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) Processo 0000869-91.2020.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Rodrigues -
Vistos.
Indefiro o quanto requerido a fls. 119/121, uma vez que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, cartões de crédito, passaporte, etc., do executado, é medida ineficaz, posto que, além de não satisfazer o crédito, restringe direito pessoal do devedor.
Além disso, o exequente não comprovou ou apresentou indícios de que o executado possui bens ocultos e se esquiva propositalmente do pagamento da dívida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de alimentos.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e ofício as empresas de cartões de crédito do executado.
Exegese do art. 139, IV, do CPC.
Medidas desproporcionais e inadequadas para atingir o fim pretendido, soando mais como uma forma de sanção.
Inadmissibilidade.
Inteligência do art. 8º da legislação processual em vigor.
Ausência de indícios de que a executada vem ocultando bens ou praticando fraudes.
Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (A.I.
Nº 2068002-27.2019.8.26.0000 data do julgamento: 24/06/2019 Rel.
Des.
BERETTA DA SILVEIRA).
Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
23/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:18
Petição Juntada
-
12/07/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:06
Petição Juntada
-
22/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 14:51
Documento Juntado
-
03/05/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
25/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:06
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2022 10:05
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/11/2022 10:05
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/07/2022 19:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/05/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:46
Documento Juntado
-
09/05/2022 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/05/2022 11:45
Bacen Jud Positivo Juntado
-
26/04/2022 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2022 20:56
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/01/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 18:34
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2021 14:32
Documento Juntado
-
13/08/2021 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2021 20:07
Edital de Intimação Expedido
-
04/08/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 16:09
Carta Precatória Juntada
-
04/08/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 14:43
Remetido ao DJE
-
12/07/2021 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2021 15:09
Ofício Expedido
-
06/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:41
Petição Juntada
-
14/06/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 13:04
Remetido ao DJE
-
28/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:02
Petição Juntada
-
27/05/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 12:55
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2021 23:50
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 13:51
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
29/01/2021 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 14:20
Carta Precatória Expedida
-
14/12/2020 17:20
Decisão
-
27/11/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:43
Petição Juntada
-
25/11/2020 14:35
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/10/2020 12:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/10/2020 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/10/2020 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 12:17
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 08:50
Carta de Intimação Expedida
-
23/09/2020 08:49
Carta de Intimação Expedida
-
23/09/2020 08:49
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:07
Petição Juntada
-
01/09/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2020 16:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/09/2020 16:15
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/08/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 13:35
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 14:42
Petição Juntada
-
18/06/2020 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 12:29
Remetido ao DJE
-
04/06/2020 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2020 23:02
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/05/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 13:11
Remetido ao DJE
-
06/05/2020 09:35
Carta de Intimação Expedida
-
05/05/2020 15:01
Decisão
-
04/05/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 09:52
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2020 18:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/04/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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