TJSP - 1000908-47.2023.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
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05/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Vieira (OAB 175918/SP), Diogo Bero Barbosa (OAB 488707/SP) Processo 1000908-47.2023.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Martine Sérgio Lopes Cordeiro - 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para por carga eletrônica dos autos, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para apresentação de contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Antes, porém verifique a Serventia o cadastro do CNPJ correto, de acordo com citado comunicado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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