TJSP - 1005010-34.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 03:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 1005010-34.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luzia Rubio -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciaria à autora e a prioridade na tramitação do processo, requeridos na inicial, anotando-se.
O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que não se encontra evidente a probabilidade do direito, posto que não demonstrada a ilegalidade da cobrança, bem como, ausente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, havendo a necessidade de produção de prova e o aperfeiçoamento do contraditório.
Por outro lado, verifica-se que o contrato teve início em 19/09/2022 e somente agora a autora veio propor a presente ação.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não preencher os requisitos necessários.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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