TJSP - 1032120-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Cristiano D.
Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1032120-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ubiratan Santos - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Diante da concordância tácita da parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
As custas finais pelo encerramento da execução somente serão devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios.
Nesse sentido: A jurisprudência pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento.
Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente.
Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerra-se o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas. (26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho, julgado em 8 de outubro de 2014).
Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado.
R.
P.
I. -
24/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
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24/07/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:18
Homologada a Transação
-
07/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
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29/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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