TJSP - 1001975-66.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 18:05
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 11:42
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
21/02/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 07:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:06
Réplica Juntada
-
05/10/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:04
Contestação Juntada
-
13/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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27/08/2023 14:43
Carta Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1001975-66.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Dias Moreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, pelo correio, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
23/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:47
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:06
Petição Juntada
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10/07/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:59
Petição Juntada
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26/04/2023 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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