TJSP - 0022172-40.2023.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Cássia Cristina Silva Araújo (OAB 372687/SP) Processo 0022172-40.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Forne, Alexandre Forne - Exectdo: Amazon Ecolife Eireli -
Vistos.
Valor do débito: R$1.420,34 (Hum mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) em agosto de 2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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