TJSP - 1040341-85.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 11:41
Autos no Prazo
-
26/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 06:55
AR Positivo Juntado
-
25/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 08:19
Certidão Juntada
-
22/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:37
Carta de Intimação Expedida
-
21/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 05:21
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 18:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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29/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Saldanha dos Santos (OAB 464477/SP) Processo 1040341-85.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Vila Virginia I - 1.Providencie a parte autora, em quinze dias e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, assim como as custas para citação. 2.Somente após o cumprimento do item "1", cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento.
Intime-se. -
28/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:33
Carta Expedida
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25/08/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 16:13
Certidão do Art. 828 do CPC
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24/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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