TJSP - 0000599-10.2012.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:18
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Luiz Ribeiro da Silva Neto (OAB 198807/SP), Fernando Aires Martins (OAB 215329/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 0000599-10.2012.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Sa - Reqdo: Concentrol do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Me - VistosCNIB 1- As diligências efetuadas nos autos não lograram êxito na localização de bem imóvel em nome da parte exequente que possa ser declarada como indisponível na Central de Indisponibilidade de Bens CNIB.
No mais, a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada no CNIB trata-se de medida excepcional e contraproducente por não se revelar útil à satisfação do crédito, nem à garantia da execução.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB.
Não cabimento.
Medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito.
Recurso não provido......Ademais, não há nos autos informação de que os executados sejam proprietários de bens imóveis, o que pode ser obtido pelo exequente, de forma mais eficaz e menos gravosa à executada, através do sistema ARISP, ou até mesmo pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br.
Uma vez localizado qualquer bem imóvel, nele poderá recair a penhora para garantia da dívida, caso queira o exequente.
Por tais razões, não estando provados minimamente os requisitos para a aplicação excepcional do Provimento nº 39/2014 para inserção do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade e Bens, pela manifesta ineficácia diante da situação concreta dos autos, o indeferimento do pedido era mesmo de rigor.
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso". (Agravo de Instrumento 2132823-69.2021.8.26.0000, Relator Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado do E TJSP.
J 15.12.2021 v.u.).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL.
Contrato de mútuo.
Ausência de bens.
Adoção de todas medidas possíveis para realização judicial do crédito (Bacenjud, Renajud, Infojud, protesto da dívida, etc.) sem sucesso.
Pedido acautelatório de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens(CNIB).
Inadmissibilidade.
Medida acautelatória que só se revela eficaz quando a execução se faz contra devedor solvente ou sobre quem haja fundada suspeita de ocultação patrimonial.
Recurso provido.
Para que a medida cautelar tenha realmente sua razão de existir, o credor deve comprovar minimamente que o devedor é de fato "solvente" ou que, ao menos, haja uma fundada suspeita de que o seja, caso contrário a inutilidade e o abarrotamento dos cadastros com medidas inúteis só farão prejudicar a esperada celeridade daqueles que efetivamente detém fundadas razões para requerê-las. (Agravo de Instrumento 2211852-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador:11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível;Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - A CNIB não se destina à pretendida pesquisa de bens do devedor, o que, aliás, desvirtua a sua finalidade - Demais disso, não houve o exaurimento das buscas por bens em nome do devedor, pois não consta dos autos eventual pesquisa via "Arisp", diligência que deve ser providenciada pela agravante - Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento 2098914-07.2019.8.26.0000; Relator (a): MendesPereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019).
Ademais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e Autoridades Administrativas.
Por fim, trata-se de um sistema que pode ser acessado por qualquer interessado, sem necessidade da interferência do judiciário.
Assim, caso a parte exequente realmente tenha interesse em obter informações sobre eventuais imóveis cuja indisponibibilidade tenha sido cadastrada no referido sistema, deverá faze-lo por seus próprios meios.
Indefiro, portanto, o pleito formulado nas fls. 297/298.
Outra opção mais vantajosa à disposição da parte exequente, já que abrange todos os imóveis registrados em nome da parte executada e não somente aqueles com indisponibilidade cadastrada, é a pesquisa de imóveis pelo sistema penhora on line no site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (http://www.arisp.com.br) disciplinada pelo Prov.
CGJ nº 6/2009 DOE de 14/4/09, pesquisa esta que também deve ser efetuada diretamente pela parte exequente, sem a interferência do judiciário. 2- Assim, concedo a parte exequente o prazo adicional de 15 dias para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução ou, alternativamente, diante da não localização de bens penhoráveis, requerer a suspensão da execução na forma do art. 921, inciso III do CPC. 3- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:13
Processo Reativado
-
24/03/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2021 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2020 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2020 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2020 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2014 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2014 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2014 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2014 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2014 17:11
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2014 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2014 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2013 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25075, classe_nova: 159
-
09/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/08/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/02/2012 10:36
Recebidos os autos
-
01/02/2012 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2012 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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