TJSP - 1020162-90.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 21:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULA (OAB 29250/PE) Processo 1020162-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Airanjorge Gomes da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 99/103: Ciente do v.
Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2113350-29.2023.8.26.0000, que concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotada nessa oportunidade. 2.
Passo ao exame do pedido de tutela de urgência.
A parte autora pretende a revisão de contrato de financiamento de veículo firmado com o réu.
Em análise de cognição sumária, verifico que há expressa previsão contratual dos valores que ora estão sendo impugnados.
A tutela pretendida exige o imediato afastamento da incidência de cláusulas contratuais e, ao menos em princípio, não há elementos que demonstrem a existência de vício de consentimento, quando da contratação do serviço.
Assim, a comprovação das afirmações contidas na inicial, sobretudo em relação à alegada abusividade das cobranças praticadas pelo réu, depende de dilação probatória, não sendo cauteloso, ao menos por ora, deferir-se o pedido formulado.
Em razão disso, ausentes os requisitos dos art. 300 e/ou 311 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o art.334 do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
A expedição de carta é automática. 5.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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