TJSP - 1004987-88.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2024 15:03
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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17/12/2024 15:03
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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08/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
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08/10/2024 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 22:21
Petição Juntada
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30/06/2024 15:20
Especificação de Provas Juntada
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27/06/2024 10:15
Especificação de Provas Juntada
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18/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
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17/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 19:54
Réplica Juntada
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20/05/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
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17/05/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 14:25
Contestação Juntada
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14/05/2024 10:01
AR Positivo Juntado
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03/05/2024 00:55
Certidão Juntada
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18/04/2024 17:41
Carta Expedida
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17/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:25
Emenda à Inicial Juntada
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23/02/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:30
Pedido de Prazo Juntada
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1004987-88.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Cristina Teodoro Camargo -
Vistos.
O art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Portanto, emende a parte autora à inicial, à luz do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprovando o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da benesse da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento, deverá justificar de maneira concreta, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, observando para tanto, o artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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