TJSP - 1005050-16.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:00
Homologada a Transação
-
24/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Barbato Zanini (OAB 440545/SP) Processo 1005050-16.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jane de Souza Zigart -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Demonstrada a impossibilidade de suportar as custas processuais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se.
Formula, a parte autora, pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o réu deixe de descontar a integralidade do salário percebido pela autora, alcançando um patamar de descontos razoável de 20% de seu salário líquido, ocorre que não vislumbro nos autos a presença de um dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, ou seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mormente por que os documentos de fls. 13/15 não são claros para demonstrar que se trata de conta salário.
A medida requer a aplicação do contraditório amplo, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE-se o réu pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. -
23/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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