TJSP - 1005057-08.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB 355873/SP) Processo 1005057-08.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Enete Soares Porto -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Demonstrada a impossibilidade de suportar as custas processuais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se. 3.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
CITE-SE-se o réu pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. -
23/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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