TJSP - 1004959-23.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/09/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:39
Documento Juntado
-
24/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 18:10
Petição Juntada
-
23/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/07/2024 20:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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24/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 21:03
Petição Juntada
-
03/07/2024 21:22
Contrarrazões Juntada
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28/06/2024 19:54
Contrarrazões Juntada
-
10/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 20:30
Apelação/Razões Juntada
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06/06/2024 15:24
Apelação/Razões Juntada
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10/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para Sentença
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03/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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12/01/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
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11/01/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 11:22
Petição Juntada
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06/12/2023 14:05
Petição Juntada
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29/11/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 10:39
Remetido ao DJE
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29/11/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 19:49
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 20:01
Réplica Juntada
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16/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:55
Remetido ao DJE
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11/10/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 18:10
Contestação Juntada
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04/10/2023 16:56
Contestação Juntada
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19/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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13/09/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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04/09/2023 10:51
Carta Expedida
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04/09/2023 10:50
Carta Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB 277654/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883/SP) Processo 1004959-23.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Antonio Alves -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Demonstrada a impossibilidade de suportar as custas processuais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se. 3.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
CITE-SE-se o réu pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. -
23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
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23/08/2023 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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22/08/2023 15:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2023 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2023 14:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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22/08/2023 14:15
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
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22/08/2023 08:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2023 15:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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