TJSP - 1010365-77.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 1010365-77.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA, Gol Linhas Aéreas S.a - Posto isso, afasto a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente DECOLAR.COM LTDA e Gol Linhas Aéreas S.a a pagar para Maite Cristina Soares e Celia Regina Fernandes Soares a importância de R$1223,98(dano material), a ser atualizada da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como para condenar solidariamente DECOLAR.COM LTDA e Gol Linhas Aéreas S.a a pagar para Maite Cristina Soares e Celia Regina Fernandes Soares a importância de R$5.000,00(R$2500,00 para cada autora)(dano moral), a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da sentença, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Quando não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se o valor mínimo de 5UFESPs, e sem prejuízo do recolhimento das custas previstas nos demais itens, vez que possuem caráter cumulativo.
PRIC. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:29
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 20:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 13:29
Expedição de Carta.
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05/05/2023 13:29
Expedição de Carta.
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05/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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