TJSP - 1012825-13.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:25
Remetido ao DJE
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30/04/2025 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/05/2024 15:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2023 01:41
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
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26/10/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2023 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 16:15
Recurso Interposto
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29/08/2023 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB 96122/SP) Processo 1012825-13.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Filipe Issoppo Faria -
Vistos.
Fls. 65/69 Conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença prolatada.
Se há descompasso entre a tese defendida pela embargante e aquela acolhida pela sentença, o eventual inconformismo deve ser veiculado por meio de interposição do recurso adequado perante a C.
Turma Recursal para que haja a rediscussão do mérito.
Além disso, a sentença enfocou as matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões pelas quais chegou ao respectivo resultado, sem que haja necessidade de o julgador discorrer sobre todos os pontos e dispositivos legais citados pela embargante, isso quando estes não forem relevantes para a análise do mérito do pedido.
A parte pretende, por meio de tal recurso, a rediscussão do mérito da decisão, o que deverá ocorrer por meio de interposição do recurso adequado perante a C.
Turma Recursal.
Intime-se. -
24/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
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24/08/2023 08:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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23/07/2023 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/07/2023 18:35
Embargos de Declaração Juntados
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13/07/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 10:36
Remetido ao DJE
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12/07/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 09:18
Julgada improcedente a ação
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11/07/2023 10:52
Conclusos para Sentença
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07/07/2023 05:51
Réplica Juntada
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14/06/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 10:47
Remetido ao DJE
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13/06/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2023 05:31
Contestação Juntada
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15/05/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2023 14:01
Mandado de Citação Expedido
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11/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
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10/05/2023 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2023 21:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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