TJSP - 0001537-21.2023.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:40
Conclusos para Sentença
-
12/05/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 17:36
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 18:55
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 16:46
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/11/2024 14:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/09/2024 14:55
Petição Juntada
-
24/05/2024 11:16
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
23/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:59
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
06/12/2023 19:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DESIRÉE SELAU SIMAS (OAB 120758/RS), João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 106485/RS) Processo 0001537-21.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia Mayra Soares Santos - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Aceito a competência. 2.
Com efeito, é cediço que a presunção constante do artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora não apresentou suficientes documentos pertinentes à análise da alegada hipossuficiência, por isso não logrando comprovar a defendida incapacidade de arcar com as custas/despesas processuais.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá acostar: cópias das Declarações de IR dos dois últimos exercícios; cópias de laudas de CPTS em que constem o último/atual registro laboral e alterações salariais, cópias dos 3 últimos demonstrativos de pagamentos/benefícios/proventos/holerites/pró-labores; assim como extratos bancários dos 3 últimos meses (de todas as contas em que figure como titular), além de faturas de cartão de crédito dos 3 últimos meses.
Para comprovar que não possui relacionamento com bancos e que não possui cartão de crédito, deverá instruir nos autos relatórios que podem ser obtidos de maneira gratuita por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
24/08/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 17:25
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
05/06/2023 17:02
Decisão Digitalizada
-
05/06/2023 17:01
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:59
Petição Inicial Digitalizada
-
05/06/2023 16:47
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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