TJSP - 1003410-88.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 08:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 18:09
Petição Juntada
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:30
Petição Juntada
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31/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:11
Remetido ao DJE
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05/12/2024 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:29
Pedido de Habilitação Juntado
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26/11/2024 08:20
Documento Juntado
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26/11/2024 08:20
Documento Juntado
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04/10/2024 09:19
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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27/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:39
Remetido ao DJE
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27/09/2024 10:53
Ato ordinatório
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27/09/2024 09:22
Carta Precatória Expedida
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20/08/2024 16:10
Evoluída a Classe
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07/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:52
Remetido ao DJE
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26/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:59
Petição Juntada
-
10/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:07
Petição Juntada
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03/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
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31/05/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:58
Petição Juntada
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29/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 09:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:35
Petição Juntada
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20/02/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:04
Remetido ao DJE
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18/02/2024 08:58
Ato ordinatório
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18/02/2024 08:54
Documento Juntado
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07/12/2023 15:36
Petição Juntada
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23/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:52
Remetido ao DJE
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21/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:00
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:06
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
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24/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 05:41
Remetido ao DJE
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20/10/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/10/2023 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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06/09/2023 19:20
Mandado Expedido
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24/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP) Processo 1003410-88.2023.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Siccob Credinter -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada como MANDADO e OFÍCIO.
Expedido o mandado, caberá à parte autora entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]) para promover os meios necessários para cumprimento da medida liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 09:34
Remetido ao DJE
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23/08/2023 09:04
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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