TJSP - 1003658-78.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 12:54
Juntada de Ofício
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11/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 20:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romano Neves (OAB 360517/SP) Processo 1003658-78.2023.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Denise da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
De início, destaco que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme se infere dos autos, a parte autora demonstrou a ocorrência dos requisitos acima delineados, autorizando o deferimento do pedido.
Assim, considerando a existência de medida protetiva contra o réu, AUTORIZO a CONSTATAÇÃO, REMOÇÃO e ENTREGA dos pertences que estão em posse do requerido à autora, a ser realizada por oficial de justiça.
A requerente deverá entrar em contato com a Central de Mandados, através do telefone (15)2153-1837, para providenciar os meios para o cumprimento da diligência.
No mais, deixo para momento oportuno a designação de audiência de mediação.
CITE-SE e INTIME-SE o réu a entregar os pertences da autora, com as seguintes advertências: I- A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da juntada do mandado.
II - Se a ação não for contestada, será declarada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
III- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada pelo requerido.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO de CITAÇÃO e de CONSTATAÇÃO, REMOÇÃO e ENTREGA dos pertences da autora.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Intime-se e cientifique-se o MP. -
25/08/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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