TJSP - 0010740-36.2018.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:12
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Brites (OAB 292767/SP) Processo 0010740-36.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grassi e Lopes Distribuidora de Segurança Ltda Me -
Vistos.
Defiro a penhora do faturamento da parte executada.
A constrição limitar-se-á ao percentual máximo de 1% (um por cento) da receita bruta do executado, em consonância com entendimento consolidado por ambas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE 10% DO FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA.
NECESSIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL À LUZ DO ART. 866, § 1º, DO CPC/2015.
PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL QUE VEM ACOMPANHANDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA AGRAVANTE.
CONSTRIÇÃO QUE DEVE PASSAR A INCIDIR SOBRE 1% DO FATURAMENTO BRUTO DA EXECUTADA, SEM PREJUÍZO DE MEDIDAS EXECUTIVAS COMPLEMENTARES.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059629-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença arbitral Decisão que defere penhora de 20% sobre o faturamento líquido Inconformismo recursal que sustenta que a penhora incida sobre o faturamento bruto Cabimento Ausência de prova acerca da inviabilidade da empresa em razão da constrição autorizada Sempre que possível, deve-se diligenciar em busca da plena satisfação do crédito, que no caso dos autos, supera R$ 2 milhões Precedentes desta C.
Corte Situação, entretanto, na qual o percentual é reduzido para 5% incidente sobre o faturamento bruto Agravo parcialmente provido, com observação.
DISPOSITIVO: Deram parcial provimento, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2043793-33.2015.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2015; Data de Registro: 25/11/2015) Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência recomenda a nomeação de administrador-depositário judicial.
Para se desincumbir do mister, indico ADNAN ABDEL KADER SALEM.
Intime-se o perito a apresentar expectativa de honorários, os quais serão adiantados pelo exequente, que poderá acrescer a despesa extra ao montante total da execução.
Invisto o administrador judicial dos mais amplos e gerais poderes para o fim de verificar o faturamento da empresa e controlar contas bancárias, podendo, se o caso, promover levantamentos e saques, até completar o valor do débito.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o expert a apresentar plano de administração no prazo de trinta dias.
A prestação de contas deverá ocorrer mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Int. -
23/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 13:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:56
Juntada de Ofício
-
19/11/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2020 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2020 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:32
Juntada de Ofício
-
02/07/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2020 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:49
Juntada de Ofício
-
05/02/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2020 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2019 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2019 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 14:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 05:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2018 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2018 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 13:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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