TJSP - 1007449-60.2023.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 11:36
Apelação/Razões Juntada
-
27/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 13:15
Conclusos para Sentença
-
13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:11
Petição Juntada
-
12/02/2025 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:55
Petição Juntada
-
05/02/2025 15:51
Petição Juntada
-
24/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:27
Remetido ao DJE
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23/01/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 21:45
Contestação Juntada
-
17/01/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 09:13
Mandado de Citação Expedido
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08/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:35
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
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25/10/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 15:55
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
22/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 20:26
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
05/07/2024 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 16:03
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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27/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2024 10:24
Remetido ao DJE
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27/06/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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20/06/2024 15:16
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
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04/06/2024 23:08
Suspensão do Prazo
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30/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
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29/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 12:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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23/04/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2024 11:14
Autos no Prazo
-
22/02/2024 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2023 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/12/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2023 11:27
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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22/09/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Vieira (OAB 223968/SP) Processo 1007449-60.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Teixeira do Amaral -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Deixo de designar audiência, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC.
Desde já, considerando que a presente ação pleiteia benefício de natureza acidentária que, por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal c.c. o artigo 129, inciso II da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, são apreciados pela Justiça dos Estados, bem como eventuais perícias de natureza médica que se façam necessárias se inserem dentre as atribuições do IMESC, conforme Comunicado CG nº 784/2009 publicado no DJE de 27/08/2009, e nos termos da Súmula 501 do STF: "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista." Oficie-se ao IMESC, solicitando data para realização da perícia médica no(a) autor(a), consignando expressamente que se trata de ação de Acidente de Trabalho, no qual o INSS é parte, de competência da Justiça Estadual.
Considerando ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da justiça gratuita e, haver notícia que a Prefeitura Municipal disponibiliza transporte ao IMESC para os que comprovarem insuficiência de recursos, poderá o(a) autor(a), quando da designação, comparecer diretamente na Prefeitura, solicitando o benefício.
Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Em que data ocorreu a incapacidade alegada? (definir de forma expressa); 2) Tal incapacidade decorreu da atividade profissional exercida? Com a resposta do IMESC, intimem-se as partes da designação.
Com a juntada do laudo pericial, Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Intime-se. -
24/08/2023 10:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 07:05
Conclusos para decisão
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24/08/2023 07:04
Procuração/substabelecimento Juntada
-
23/08/2023 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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