TJSP - 1044596-87.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB 442554/SP) Processo 1044596-87.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ester Gomes de Abreu - Ante o exposto, CONFIRMA-SE a tutela de urgência e, no mérito, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de: 1) ANULAR o ato administrativo de exclusão da parte autora do concurso n.
DP-3/321/22; 2) CONDENAR o Estado de São Paulo a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com a incidência de correção monetária desde a publicação desta sentença (Súmula 362/STJ), e de juros moratórios, desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E e os juros moratórios pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança (Lei n. 8.177/91, art. 12, II) à luz do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral), observado o art. 3º da EC 113/21 a partir da sua entrada em vigor.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Diante da sucumbência integral, condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, observado o escalonamento previsto no § 5º do mesmo dispositivo legal, sobre o valor da condenação.
Deve ser observada a isenção legal quanto à taxa judiciária (Lei n. 11.608/03, art. 6º), a qual não afasta a obrigação de ressarcimento das custas adiantadas pela parte contrária e de responsabilidade imputada à Fazenda Pública por força da sucumbência (nesse sentido, por todos, cf.
TJSP; Agravo de Instrumento 2183043-42.2019.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Público; j. 10/09/2019).
Dispensado o reexame necessário ante o valor do proveito econômico (CPC, art. 496, § 3º, II).
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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