TJSP - 1004531-88.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 07:37
Juntada de Decisão
-
02/07/2024 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1004531-88.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses diversas das esposadas pelas embargantes, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição.
Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Intime-se.
Int. -
23/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 15:36
Expedição de Carta.
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18/01/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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