TJSP - 1028004-02.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
08/10/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 19:54
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Hernandes Felix (OAB 138915/SP) Processo 1028004-02.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ionilda dos Santos Sales - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autoria AUXÍLIO-DOENÇA-ACIDENTÁRIO a partir da cessação do auxilio-doença NB nº 91/6371046458 (DIB: 13/01/2022; pág. 40), até nova avaliação médica administrativa - não antes de 90 dias da data em que a perícia judicial foi realizada (p. 58 e p. 111) - que constate o total restabelecimento da sua saúde, nos termos da Lei nº 9528/97.
Defiro eventual pedido de conversão de auxilio-doença previdenciário para o acidentário.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB 91/6371046458 (pág. 40).
TUTELA DE URGÊNCIA: defiro o pedido de antecipação de tutela em razão da comprovação do acidente e do nexo causal, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a fim de determinar a imediata implantação do benefício.
Para tanto, a fim de promover celeridade ao ato e diante da extrema falta de pessoal, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v. acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) e cópia de documento pessoal do autor, ao CARTÓRIO, no endereço de e-mail: [email protected], com o assunto Implantação de benefício processo nº1028004-02.2022.8.26.0053 para que a serventia encaminhe ao INSS e seja feita a implantação e/ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
Dados para implantação: Nome do beneficiário: Ionilda dos Santos Sales Nome da mãe: Anaildes Francisca dos Santos Sales RG: 11.249.607-59 CPF: *12.***.*09-59 NIT: 162.66345.11-1 Benefício anterior: 91/6371046458 ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
O benefício deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em liquidação, artigo 85, §4º, do CPC, com base em 15% (quinze por cento) da condenação até a sentença.
Se o valor apurado até a sentença for irrisório, desde já deverá ser fixado o patamar mínimo de R$ 2.000,00, para a remuneração digna dos serviços de honorários nestes autos, nos termos do artigo 85, §4º, IV cc § 8ºdo CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1028004-02.2022.8.26.0053; SEGURADO(a): Ionilda dos Santos Sales; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO), a partir da data de cessação do auxilio-doença NB nº 91/6371046458 (DIB: 13/01/2022; pág. 40), até nova avaliação médica administrativa - não antes de 90 dias da data em que a perícia judicial foi realizada (p. 58/82 e p. 111/112) - que constate o total restabelecimento da sua saúde , observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB 91/6371046458 (pág. 40). -
24/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 19:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 04:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 15:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 03:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 04:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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