TJSP - 1026042-84.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
12/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaias Vampre da Silva (OAB 236387/SP) Processo 1026042-84.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Donizetti Estevão - 1) Face à declaração de pobreza juntada pela parte requerente, defiro-lhe a GRATUIDADE PROCESSUAL.
Anote-se.
Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova.
Concedo a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico (contrato bancário) c/c pedido de indenização por dano moral com pedido de tutela de urgência promovida por Mauro Donizetti Estevão em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) e Mundial Gestão de Negócios Ltda, pelas razões que mencionou na peça vestibular.
Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim deque proíba o Banco Requerido de continuar a efetuar os descontos no benefício previdenciário da requerente sob pena de descumprimento de aplicação de multa diária e que sejar oficiado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que se abstenha imediatamente de realizar qualquer desconto na conta da autora referente ao contrato de empréstimo sob nº 243602069, no valor de R$ 19.264,38, com pagamento em 84 parcelas de R$ 519,00, até que a lide seja julgada (fls. 18).
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Pede ainda a condenação da parte requerida em repetição de indébitos e danos morais, a apresentação do contrato original.
Eis a síntese dos fatos.
Passo à decisão Há urgência no pedido e perigo de dano, caso a tutela seja concedida somente a final.
Face os argumentos expostos e, principalmente por se fazerem presentes os requisitos legais, sendo razoável a fundamentação da causa (sem expressar juízo terminante de mérito), tenho que os débitos efetuados na conta do autor, poderá causar-lhe prejuízos irreparáveis, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a expedição de oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que, se abstenha imediatamente de realizar qualquer desconto na conta da parte autora referente ao contrato de empréstimo sob nº 243602069, no valor de R$ 19.264,38, com pagamento em 84 parcelas de R$ 519,00, até que a lide seja julgada; DETERMINO que a parte requerida deixe de promover os futuros descontos no benefício previdenciário do requerente, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, OFICIO, cabendo a parte interessada, proceder a impressão do oficio e seu respectivo encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social, para seu cumprimento, consistente na suspensão dos descontos no beneficio da parte autora sob NIT nº 104.16332.36-3. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) INTIME-SE e CITE-SE a parte ré por carta com A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5) Por fim, cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. -
25/08/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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