TJSP - 1000638-21.2023.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Hendrigo de Castro (OAB 393799/SP) Processo 1000638-21.2023.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Fanan -
Vistos.
Em decorrência da natureza da ação proposta, da hipossuficiência da parte autora e por se tratar de relação de consumo, aplico ao caso o art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova a favor do autor/consumidor, que é pessoa hipossuficiente, bem como em virtude da verossimilhança de suas alegações, caracterizada pelos documentos juntados com a inicial.
Acrescente-se que a inversão do ônus da prova logo no despacho que recebe a inicial atende melhor os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, possibilitando ao requerido(a) exercer o contraditório sob o aspecto da inversão do ônus da prova desde o início da tramitação da presente ação.
Nesse sentido: "Muito embora a doutrina majoritária entenda que a regra inscrita no inciso VIII do art. 6º do CDC contém apenas uma regra de julgamento, forçoso é convir que, ainda assim, o disposto no art. 333 do CPC estabelece um norte tanto para o autor quanto para o réu no sentido de indicar, aprioristicamente, quais são os fatos que cada qual deverá demonstrar, para que não venha a ser surpreendido com sentença desfavorável, por insuficiência de provas.
Não é por outro motivo que alguns sustentam que, se a hipótese enquadrar-se no inciso VIII do art. 6º do CDC, o juiz deve o quanto antes indicar que é caso de inversão do ônus da prova, no propósito justamente de não causar perplexidade" (TJSP, 8ª Câm.
Dir.
Priv., AI 188.660.4/9, rel.
Des.
Silvio Marques Neto, j. 05.03.2001, RDC vol. 40:335) - (s).
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a parte contrária, se for o caso, juntar provas da existência da relação jurídica já no momento da contestação.
Analisando os documentos juntados aos autos, deixo por ora de designar audiência de conciliação/mediação.
Após a contestação, e havendo interesse das partes, poderá ser designada perante o CEJUSC.
CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
FRUTÍFERA A MEDIAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO; SE INFRUTÍFERA: Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação e de eventuais provas documentais da relação jurídica objeto da ação, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO intime-se a parte autora para impugnação, manifestação sobre documentos juntados e demais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do requerente, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações.
Expeça-se o necessário e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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