TJSP - 1025864-38.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:49
Petição Juntada
-
26/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:21
Decurso de Prazo
-
20/05/2025 22:46
Petição Juntada
-
15/05/2025 22:13
Petição Juntada
-
13/05/2025 17:41
Petição Juntada
-
13/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:07
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:44
Petição Juntada
-
07/05/2025 22:03
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 12:03
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:09
Petição Juntada
-
28/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:07
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:44
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
14/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:59
Termo de Audiência Expedido
-
11/10/2024 11:16
Petição Juntada
-
10/10/2024 16:21
Petição Juntada
-
04/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 07:28
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 16:13
Audiência de Conciliação
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:48
Petição Juntada
-
21/08/2024 11:06
Especificação de Provas Juntada
-
20/08/2024 11:05
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:57
Réplica Juntada
-
15/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 20:47
Petição Juntada
-
04/07/2024 22:01
Contestação Juntada
-
17/06/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2024 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2024 11:51
Documento Juntado
-
17/06/2024 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2024 11:49
Documento Juntado
-
17/06/2024 11:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2024 11:47
Documento Juntado
-
17/06/2024 11:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2024 11:43
Documento Juntado
-
06/06/2024 01:09
Contestação Juntada
-
26/11/2023 19:06
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:23
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 15:19
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 15:19
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 20:13
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 19:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2023 19:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2023 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/09/2023 07:19
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Pires Galvão (OAB 183579/SP) Processo 1025864-38.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Nascimento Fontoura - Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
A despeito do disposto no artigo 334, CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiterados revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do artigo 139, VI, CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no artigo 8º, CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Cite-se.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Defiro os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 11:23
Carta Expedida
-
24/08/2023 11:23
Carta Expedida
-
24/08/2023 11:22
Carta Expedida
-
24/08/2023 11:22
Carta Expedida
-
24/08/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:46
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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