TJSP - 0022680-83.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:19
Processo Reativado
-
19/10/2023 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rocha Braga Kerner (OAB 442933/SP), Suzane Herédia Robles (OAB 455985/SP) Processo 0022680-83.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Eunice de Paulo Silva -
Vistos. 1- Vista ao executado acerca da planilha apresentada (R$ 11.410,26), pelo prazo de 10 dias. 2 - No silêncio, ou sobrevindo concordância do devedor, homologo os cálculos, e requisite-se o pagamento, no prazo de 60 dias, no importe de R$ 11.410,26, nos termos do artigo 13, inciso I da Lei n° 12.153/2009, conforme entendimento já do Colégio Recursal em Guarulhos: Recurso nº:0100017-61.2017.8.26.9051 Agravante:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado: CARLOS PERINE JUNIOR e outros Voto nº 257 Ementa: Agravo de Instrumento.
Execução de sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Aplicação subsidiária do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Inadmissibilidade.
Inteligência dos artigos 07, 12 e 13 da Lei 12.153/09.
Inexistência de prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Início imediato da fase executória, operado o trânsito em julgado.
Dispensa de intimação pessoal.
Princípio da especialidade que afasta a regra do artigo 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Prazo concedido para impugnação dos cálculos compatível com o rito célere do Juizado.
Decisão mantida.
Agravo improvido.
A criação do incidente deverá observar o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório.
Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar".
A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. 3- Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação.
Intime-se. -
25/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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