TJSP - 1009477-62.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
27/04/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:07
Conciliação infrutífera
-
19/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 13:52
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/10/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claro Roberto de Lima (OAB 86050/SP) Processo 1009477-62.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Fortes de Lima - Vistos I Recebo a redistribuição do feito.
II - Defiro à parte autora os benefícios dagratuidade de justiça.
Anote-se.
III - O autor requer a concessão de tutela de urgência para que lhe seja concedida a guarda provisória de sua filha, sob a alegação de que a genitora não tem condições de cuidar dela, já que tem problemas com alcoolismo, histórico de maus tratos e é negligente em relação aos seus cuidados, de modo que o Conselho Tutelar de Nova Campina entregou para si a responsabilidade pelos cuidados da filha.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão nos seguintes termos: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sob tal enfoque, a partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, vislumbro a presença dos requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo porque o documento de fls.9/11 aponta que a mãe tem problemas com alcoolismo, histórico de maus tratos e de negligência com os filhos, de modo que o Conselho Tutelar de Nova Campina lhe conferiu a responsabilidade pelos cuidados com a filha.
Nesse passo, considerando que tais fatos indicam que a requerida não tem condições de exercer a guarda da filha, defiro a guarda provisória dela ao autor.
Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2023, 15:00h, que será realizada por meio de videoconferência (modalidade virtual), mediante a utilização do Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
As audiências deste Juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Eurico Primo Venturi, s/n, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP), Entrada UNIMAX, CEP: 13343-000 - Tel. (19) 3837 8509.
A parte autora e seu advogado deverão informar e-mail válido para receber o link de acesso à sala de reunião virtual, no prazo de 05 dias.
Intime-se a parte autora, com urgência e pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência.
Em caso de nomeação de advogado pelo convênio entre a DPE e a OAB, a parte deverá ser intimada pessoalmente.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuitamente, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
As partes deverão utilizar o link ou o QR code que seguem, acessando a sala virtual com antecedência de cinco minutos em observância ao dia e hora agendados, assim como deverão ter disponíveis seus documentos de identificação pessoal com foto para apresentação. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZkMDZlNjItN2VhNC00YTRmLWE2YWItMzY1ZTM1ZmY1YmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227b04a3ce-49dd-48fe-a6bb-08bde645da24%22%7d Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência e por oficial de justiça, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 75,42.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Ademais, determino seja oficiado ao Conselho Tutelar para que os documentos relativos ao acompanhamento do caso sejam encaminhados a este juízo e para que referida instituição apresente um relatório sobre a situação da infante, haja vista que há necessidade de se verificar a ocorrência de situação de risco e se seria o caso de acompanhamento da família para aproximação das partes e criação de vínculos.
Fica consignado que o oficial de justiça deverá solicitar e-mail válido do requerido para receber o link de acesso à sala de reunião virtual, emitindo certidão com esses dados.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Indaiatuba, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:49
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
23/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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