TJSP - 1035630-10.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Rodrigues Fracaro (OAB 143511/SP), Katia Alves dos Santos Oliveira (OAB 496715/SP) Processo 1035630-10.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Reqte: Sonia Dias Ferreira da Silva - Reqdo: Daniel Silva Barbosa - Posto isto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, (i) decretando o divórcio das partes, com fundamento no art. 1.571, inciso IV do Código Civil c/c Emenda Constitucional nº 66, (ii) voltando a autora a assinar o seu nome de solteira .
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000 caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, servindo a cópia da presente sentença como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil do Distrito de Capão Redondo- São Paulo, matrícula nº 119115 01 55 2020 2 00102 223 0030271 80.
Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, III, a), condenando o requerido no ônus da sucumbência (CPC, 82, § 2º cc 84), arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º e 90, caput).
Defiro a gratuidade da justiça ao requerido.
Arbitro os honorários nos termos da tabela OAB/Defensoria Pública em favor da patrona do requerido ( fls. 23/24) .
Expeça-se certidão, disponibilizando-a para impressão pela interessada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.C..
Guarulhos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:39
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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