TJSP - 1002090-26.2023.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:18
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/12/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/09/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 10:43
Juntada de Mandado
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17/01/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Henrique Meola (OAB 207810/SP) Processo 1002090-26.2023.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Pereira de Oliveira - Vistos Diante da declaração de fls. 11 e demais elementos dos autos, defiro à parte exequente, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório.
Anote-se.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. ... § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional No caso dos autos, trata-se, em resumo, de cumprimento de sentença que homologou acordo em reclamação pré-processual na qual restou estabelecida, dentre outras, cláusula relacionada a visitas da parte exequente D.P.O. à filha menor J.S.O..
Documento de identidade (CNH) em nome da parte exequente às fls.13.
Certidão de nascimento em nome da menor J.S.O. às fls. 15.
Termo de audiência às fls. 16/17 dos autos.
Sentença homologatória do acordo às fls. 18.
Certidão de trânsito em julgado às fs. 19.
Assim, intime-se a parte executada D.S.S. para cumprir o regime de visitas, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação.
Servirá a presente de mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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